1. Promovida pela RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA., empresa com sede na cidade de Manaus, na Av. Buriti, 190 e filial na cidade do Rio de Janeiro na Praia de Botafogo, 374, CNPJ n. 61.454.393/0001-06, a seguir denominada COCA-COLA, e, CINEMARK BRASIL S.A, empresa com sede na cidade de São Paulo, na Av. Chucri Zaidan, nº 940 – torre 02 – 2º andar, CNPJ 00.779.721/0001-41 a seguir denominada Cinemark e, em conjunto, denominadas Promotoras.
2. Esta promoção, que acontecerá no período de 08/01 a 27/01/2010 ou enquanto durar o estoque de 3.000 (três mil) pares de Ingressos para o "Evento Tour da Taça da Copa do Mundo da FIFA por Coca-Cola", doravante denominado "Evento", é restrita a consumidores que adquirirem o Combo Mega, na forma definida no item 04 abaixo, em uma das 08 (oito) salas da Rede Cinemark participantes, listadas a seguir, sendo 05(cinco) em São Paulo e 03(três) no Rio de Janeiro:
3. Salas Cinemark Participantes
3.1. São Paulo
| Filial Cinemark | Logradouro | Complemento | Bairro | Cidade | UF | CEP |
| Metrô Santa Cruz | Rua Domingo de Moraes,2564 | 3º piso | Vila Mariana | São Paulo | SP | 04036-100 |
| Center Norte | Travessa Casalbuono,nº 127 | Loja 503 | Vila Guilherme | São Paulo | SP | 02047-050 |
| Metrô Tatuapé | Rua Domingos Agostim n° 91 | - | Cidade Mãe do Céu | São Paulo | SP | 03306-010 |
| Interlar Aricanduva | Av. Aricanduva, nº 5.555 | Subsolo | Vila Matilde | São Paulo | SP | 03527-000 |
| Guarulhos | Rodovia Presidente Dutra Km 230 | - | Porto da igreja | Guarulhos | SP | 07034-911 |
3.2. Rio de Janeiro
| Filial Cinemark | Logradouro | Complemento | Bairro | Cidade | UF | CEP |
| Botafogo | Praia de Botafogo, nº400 | Arco 800 | Botafogo | Rio de Janeiro | RJ | 22250-040 |
| Downtown | Av. das Américas, nº 500 | BL.17 - 2º Piso | Barra da Tijuca | Rio de Janeiro | RJ | 22640-100 |
* O Cinemark de Niterói não está participando da Promoção, em função do incidente (incêndio) ocorrido no Niterói Plaza Shopping no dia 23/12/2009. Os ingressos (1500) previstos para distribuição através deste complexo serão totalmente redirecionados de forma proporcional para os outros dois complexos participantes da Promoção no RJ, sem qualquer prejuízo aos consumidores.
4. Para participar da promoção, os consumidores deverão apresentar nos postos de troca localizados nas salas Cinemark participantes, o(s) cupom(ns) fiscal(is) referente (s) à compra de 03 (três) unidades de Combo Mega com pipoca e Refrigerante das marcas Coca-Cola, Coca-Cola Zero, Kuat, Kuat Zero, Sprite e Fanta Laranja.
5. As trocas dos cupons fiscais pelos ingressos serão realizadas exclusivamente no horário de 11h às 18h dos dias 26 e 27/01/2010, nos postos de troca localizados nas salas Cinemark participantes, ou até esgotar o estoque de pares de ingressos, o que ocorrer primeiro. Caso a troca da totalidade de 3.000 (três mil) pares de ingressos disponibilizados para esta promoção não se dê, por qualquer motivo, no prazo indicado neste item, as promotoras poderão se utilizar da forma que melhor lhes convier para escoar eventual quantidade remanescente de ingressos, inclusive, mas sem se limitar, da extensão do prazo de troca.
6. Somente terão validade para participar dessa Promoção, o(s) cupom(ns) fiscal(is) referente(s) à aquisição de 03 (três) Combos Mega, durante o período de 08 a 27 de Janeiro de 2010, nas salas Cinemark participantes. Serão aceitos nos pontos de troca da Promoção, cupons fiscais expedidos por qualquer das salas Cinemark participantes, inclusive de estados diferentes. Cupons fiscais adquiridos em salas Cinemark não listadas no item 3 acima não serão aceitos, em nenhuma hipótese.
7. Mediante a apresentação do(s) cupom(ns) fiscal(is) referente(s) à compra de 03 (três) Combos Mega, de acordo com as regras previstas neste Regulamento, os participantes terão direito a 01 (um) par de ingressos para o Evento, a ser realizado na cidade correspondente ao posto de troca onde for realizada a troca.
8. No ato da troca, o(s) cupom(ns) fiscal(is) será(ão) conferido(s) e retido(s) por representantes das Promotoras e os participantes deverão fornecer nome, data de nascimento, CPF ou RG ou documento de comprovação de idade, telefone de contato (celular e/ou fixo), e-mail (se tiver), assim como atestar o recebimento do prêmio através de assinatura de documento específico para tal fim.
9. No ato da compra de 01 ou mais Combo Mega, o participante receberá das lojas Cinemark participantes da Promoção, o(s) cupom(ns) fiscal(is) correspondente(s) à sua respectiva compra que, a seu livre e exclusivo critério, o disponibilizará às empresas Promotoras para fins de participação nesta Promoção.
10. Não será admitida, para efeito de troca, cupom(ns) fiscal(is) ilegível(is), rasurado(s) ou que tenha(m) qualquer modificação(ões). Comprovantes de débito ou faturas de cartão de crédito ou débito não serão aceitos para a participação nesta Promoção.
11. Serão distribuídos nessa Promoção 3.000 (três mil) pares de ingressos, sendo 1.500 (mil e quinhentos) pares através das salas Cinemark do Rio de Janeiro e 1.500 (mil e quinhentos) pares de ingressos através das salas Cinemark de São Paulo. O ingresso é individual e somente será válido na data, horário e local indicados na face do próprio ingresso.
12. Ao realizar a troca do(s) cupom(ns) pelos ingressos, o Participante passa a ser integralmente responsável pelas informações fornecidas às Promotoras, pela escolha do seu acompanhante, bem como pelo seu deslocamento para o referido Evento. O prêmio se limita a 01 (um) par de ingressos. As Promotoras não poderão, em nenhuma hipótese, ser responsabilizadas por qualquer custo que o participante venha a ter em razão de sua participação na Promoção e/ou no Evento, incluindo-se em tais custos, mas sem se limitar, custos advindos com transporte para o Evento, hospedagem e/ou alimentação.
13. As trocas dos cupons fiscais por ingressos para o Evento somente poderão ser realizadas por maiores de 12 anos.
14. "O Tour da Taça da Copa do Mundo da FIFA por Coca-Cola" é um evento promovido pela Coca-Cola para apresentar a Taça, objeto de premiação da Seleção de Futebol campeã da Copa do Mundo FIFA 2010. O evento, sem venda de ingressos e com acesso exclusivo para convidados, ocorrerá no Rio de Janeiro, no dia 07 de Fevereiro de 2010, no Forte de Copacabana; em São Paulo, o Evento será realizado no dia 09 de Fevereiro de 2010, no Memorial da América Latina. O horário, impresso no(s) ingresso(s), indicará o período de visitação na data e local estabelecidos. Durante a visita ao Evento, o ganhador e seu acompanhante terão o direito de receber, sem qualquer ônus, uma foto sua ao lado da Taça da Copa do Mundo da FIFA a ser produzida, impressa e entregue pela Promotora. A Coca-Cola se reserva o direito de alterar a localização e a data do Evento, por quaisquer motivos que sejam e, a seu exclusivo critério, desde que comunique amplamente o público em geral acerca de tal alteração, através do site www.coca-cola.com.br, do Sistema de Atendimento ao Consumidor Coca-Cola (0800 0212121) e nas lojas da rede Cinemark participantes desta Promoção.
15. A classificação etária do evento será determinada pelo Juizado de Menores. A idade mínima para acesso ao evento será divulgada no site www.coca-cola.com.br até 48 horas antes do evento. Se autorizado pelo Juizado de Menores, menores de 12 anos (inclusive) somente poderão entrar no evento acompanhados de um maior de idade.
16. A Promoção poderá ser encerrada antecipadamente se o estoque de Ingressos para o Evento se esgotar no primeiro dia previsto para trocas, conforme item 5 deste regulamento. Caso o término da Promoção ocorra antes da referida data, as Promotoras se comprometem a divulgar tal informação, através do Sistema de Atendimento ao Consumidor (0800 0212121) Coca-Cola e nas salas da rede Cinemark participantes da Promoção.
17. 17. O presente Regulamento será divulgado através dos sites www.cocacola.com.br e www.cinemark.com.br e de material de comunicação a serem disponibilizados nas salas da rede Cinemark participantes.
18. Os participantes contemplados e acompanhantes estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagem e som de voz, para divulgação desta Promoção e do Evento, sem qualquer ônus às Promotoras, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de premiação.
19. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e independe de modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei 5.768/71.